A Secretaria da Saúde e Assistência Social de Charrua divulgou informações sobre o auxílio emergencial que será pago pelo governo federal, como medida para diminuir os impactos econômicos da pandemia causada pelo coronavírus.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma dessas condições: ser titular de pessoa jurídica (microempreendedor individual- MEI); estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal até o último dia 20 de março; cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020; ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; não receber aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, salário maternidade ou auxílio-doença. A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. O cadastro dever ser feito pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo app Caixa | Auxílio Emergencial, dúvidas (telefone da Caixa Econômica Federal: 111; telefone do CRAS: 3398-1095).
Cronograma de pagamento
Primeira parcela:
- Pessoas que estão no cadastro único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (09);
- Pessoas que estão no cadastro único que não recebem Bolsa Família e não tem conta nesses bancos: terça-feira da próxima semana (14);
- Trabalhadores informais que não estão no cadastro único, em 5 dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
- Beneficiários do Bolsa Família, últimos 10 dias úteis de abril, seguindo calendário regular do programa.
Segunda parcela:
- Pessoas que estão no cadastro único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, entre 27 e 30 de abril;
- Beneficiários do Bolsa Família, últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela:
- Pessoas que estão no cadastro único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, entre 26 e 29 de maio;
- Beneficiários do Bolsa Família, últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.