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Região

Charrua: município na luta contra o coronavírus

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Por Da redação
Foto Ascom

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, Charrua decreta estado de calamidade pública como estratégia de proteção e prevenção da transmissão da COVID-19. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação (21) e terá validade por 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado.

Fica decretado estado de calamidade pública em Charrua (RS) em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19).

Segundo o decreto, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto. "Fica proibida a abertura e funcionamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços considerados não essenciais e que não estejam expressamente previstos neste instrumento". Os estabelecimentos comerciais ficam autorizados apenas a realizar a venda por telemarketing, aplicativos, por meio de internet ou instrumentos similares, devendo a entrega ser feita por tele entrega ou via postal.

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